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Teletrabalho, trabalho remoto e nomadismo digital em Portugal

por | 29 Março 2023 | Trabalho Remoto, Empreendedorismo

TL;DR
  • Há confusão entre “teletrabalho” e “trabalhar a partir de casa” devido ao isolamento durante a COVID-19.
  • “Trabalho a partir de casa” não é o mesmo que “trabalho remoto”. Mas “trabalho remoto” pode ser “trabalhar a partir de casa”.
  • “Trabalho remoto” em Portugal, pressupõe a escolha de um único lugar físico para trabalhar.
  • Ser “nómada digital” em Portugal é possível, mas com certas condicionantes.
  • Falta de flexibilidade nem sempre é má vontade da empresa, mas confiança e comunicação aberta podem resolver.

1. Há confusão entre “teletrabalho” e “trabalhar a partir de casa” devido ao isolamento durante a COVID-19

Isolamento devido à COVID-19 parece plot de um filme de apocalipse, que dificilmente conseguiremos explicar às gerações vindouras, com o mesmo nó na garganta que a falta de liberdade nos fez sentir. Mas hey! Já não estamos presos em casa. As paredes que outrora nos bloquearam a criatividade têm portas e janelas abertas que nos permitem regressar aos abraços, às conversas cara-a-cara, ao trabalho em companhia. Contudo, depois desta trama que durou cerca de dois anos – dá para acreditar? – parece que se aprendeu aquilo que muitos já pregavam e defendiam: trabalho remoto.

Caro(a) leitor(a), não quero que se deixe enganar da mesma forma que muitos equívocos são feitos nesta matéria. Trabalho a partir de casa, ou homeoffice para os adeptos do estrangeirismo, não é o mesmo que trabalho remoto. Acredito que o facto de o nosso Governo Português ter recomendado e/ou obrigado ao “teletrabalho” durante o estado de calamidade e emergência, não tenha ajudado à festa. Convenhamos, também a lei pouco ou nada vanguardista promulgada em Janeiro de 2022 veio contribuir para a ideia errada de que “teletrabalho” ou “trabalho remoto” é “trabalhar a partir de casa”.

2. “Trabalho a partir de casa” não é o mesmo que “trabalho remoto”. Mas “trabalho remoto” pode ser “trabalhar a partir de casa”

Não me interpretem mal, pois “trabalhar a partir de casa” é efetivamente considerado “trabalho remoto”, mas já o contrário não é necessariamente verdade.

Diz a Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro:

1 — Considera-se teletrabalho a prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do trabalhador a um empregador, em local não determinado por este, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação.

Ora, portanto, está a valer trabalhar a partir de casa, efetivamente, mas também em espaços partilhados (os chamados co-working spaces) ou qualquer outro local fora do escritório da empresa. Concluindo, desde que se seja trabalhador por conta de outrem e não se trabalhe no escritório dessa empresa, estamos em regime de “teletrabalho” ou “trabalho remoto”.

3. “Trabalho remoto” em Portugal, pressupõe a escolha de um único lugar físico para trabalhar

De certo já se imagina alguém a trabalhar num dia numa esplanada à beira mar, com um sumo de frutas tropical e uma música ambiente como companhia, e no outro dia no conforto de um sofá com vista para a serra. Pois bem, é esta vida que os nómadas digitais proclamam e que a lei do teletrabalho/trabalho remoto não facilita:

Artigo 166.º – Acordo para prestação de teletrabalho (Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro):

4 – O acordo deve conter e definir, nomeadamente:

(…)

b) O local em que o trabalhador realizará habitualmente o seu trabalho, o qual será considerado, para todos os efeitos legais, o seu local de trabalho;

Tudo certo, uma vez que há seguros de trabalho e responsabilização a garantir. Não vá alguém lembrar-se de entalar um dedo ao trabalhar a partir de uma estância de ski, e ter dado como local de trabalho a sua casa numa região metropolitana – qual é a seguradora que vai cobrir isto como acidente de trabalho?

É por isso impossível desvincular a ideia de um único lugar físico de trabalho do conceito de trabalho remoto, em Portugal.

4. Ser nómada digital em Portugal é possível, mas com certas condicionantes

Opinião controversa: também os colaboradores têm de se adaptar e informar-se. Sobretudo isso, informar-se. Os vídeos de TikTok e Reels de Instagram não ajudam, é um facto. É vendida a ideia de uma vida nómada, de mochila às costas, e milhares de países para descobrir. Como se isto estivesse ao alcance de qualquer um, com a inscrição num curso online que permita ser nómada digital num abrir e fechar de olhos – e as empresas que se adaptem!

Temos de ser realistas. Ser nómada digital tem implicações legais que têm de ser consideradas. Para além do seguro de trabalho já mencionado, existem outras coisas a ter em consideração, nomeadamente vertentes fiscais – taxas de retenção na fonte, IRS, Segurança Social, etc.

Mas não se deixe enganar. É possível ser-se nómada digital no nosso país e ainda usufruir de um regime fiscal especial, pagando uma taxa de IRS de 20% sobre os rendimentos do seu trabalho ou da sua atividade profissional, em vez das taxas progressivas deste imposto que vão até 48% (Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro).

Depois desta espécie de clickbait, e partindo do pressuposto que o leitor não pesquisou sobre a lei entre parênteses anteriormente mencionada, agora chega a parte das letras miúdas nos contratos ou dos termos e condições infindáveis que ninguém lê: estas condições fiscais constam do regime fiscal para o Residente Não Habitual (RNH) e para se beneficiar durante 10 anos deste regime é necessário não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores e exercer uma das atividades de elevado valor acrescentado que consta da portaria publicada pelo Ministério das Finanças.

Ora portanto, fica claro que o nomadismo digital está pensado para quem não é residente desse país. Logo, para um trabalhador por conta de outrem, residente em Portugal, ser nómada digital, tem de ir trabalhar para fora do nosso país. Não é impossível, mas seria mais fácil se este trabalhador fosse independente (trabalho por conta própria ou freelancer).

5. Falta de flexibilidade nem sempre é má vontade da empresa, mas confiança e comunicação aberta podem resolver

Isto de trabalhar onde se quer não é assim tão “preto no branco” como se possa imaginar. Se andarmos de cidade em cidade em Portugal já carrega uma série de implicações contratuais, imagine-se fora do país! Desengane-se o trabalhador se pensa que é apenas má vontade da empresa não deixar a equipa escolher onde trabalhar – nalguns casos é, diga-se de passagem.

A adaptação a este novo paradigma não tem sido fácil para ninguém. Ainda para mais quando vivemos num país cheio de impostos, leis que precisam de revisão urgente, burocracias e aprovações que são requisitadas no guichet 1, preenchidas no 3 e carimbadas no 4 quando não nos obrigam a ir ao guichet 5 porque precisamos de um anexo qualquer. (Confuso? Portugueses entenderão.)

Mas se pudesse apostar, diria que as empresas têm mesmo de repensar os seus modelos de negócio e incluir a escolha do local de trabalho como um benefício. O “trabalhar a partir de qualquer lugar” está cada vez mais no topo das prioridades de quem tem oportunidade de o fazer e só as empresas dos setores onde apenas trabalho presencial é possível, têm desculpa para não se adaptarem aos novos tempos.

Mas como ultrapassar todos os constrangimentos legais, fiscais, e outros que mais? Confiança e comunicação.

Pode não ser tão elementar como isto, mas:

  • Primeiro a empresa tem de confiar que os seus colaboradores entregam valor fora do escritório. Não precisam de estar a ver as pessoas a trabalhar, ou pedir para picar ponto em reuniões online. Se o trabalho é entregue dentro do esperado com a qualidade desejada, os colaboradores estiveram efetivamente a trabalhar.
  • Depois de conseguida a vitória do trabalho remoto, desde que o colaborador comunique à empresa antecipadamente que vai trabalhar num local diferente daquele que identificado no seu contrato de teletrabalho, não vejo porque não pode haver essa flexibilidade.

Conclusão

Utópico? Milhares de empresas têm tido imenso sucesso no verdadeiro trabalho remoto. Veja-se o exemplo da WEbrand Agency. Tem por base a confiança e comunicação aberta com a sua equipa que pode escolher de onde trabalhar e mover-se por todo o mundo.

A boa vontade, respeito e entendimento entre ambas as partes pode fazer maravilhas. Vamos testar?

As reflexões expressas neste artigo são da autora e não representam, necessariamente, as opiniões de nenhuma entidade com a qual já esteve, está ou estará afiliada.

Alexandra Bigotte de Almeida

Global Marketing & Business Developer


Autor(a): Autor Convidado

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